“As empresas de transporte deparam-se com mais uma obrigação legal associada ao transporte de madeira de pinheiro com a finalidade de controlar e erradicar o risco do Nemátodo da Madeira do Pinheiro no transporte para o espaço intracomunitário e para países terceiros”.
“A portaria 1339-A/2008, de 20 de Novembro, associada ao DL 154/2005, de 6 de Setembro, exige que os agentes económicos procedam ao registo oficial no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) – autorização para a produção e comercialização do seu material vegetal – e que o transporte para o espaço intracomunitário seja sujeito a inspecção prévia e a emissão de passaporte fitossanitário.”
“O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial por unidade (malote) que é emitida pelo serviço responsável pela protecção fitossanitária – MADRP – e válida no interior da Comunidade, atestando o cumprimento das normas fitossanitárias (por exemplo a tábua madeira de pinho foi submetida a um dos tratamentos previstos de fumigação “MB” ou a tratamento prévio de calor “HT” e será marcado com a marca “logo IPPC”)”.
“A regulamentação vai mais longe e exige ainda que a madeira para embalagem e as embalagens de madeira para acondicionar as mercadorias (paletes para caixas, grades, caixas, barricas, embalagens compósitas, caixas-paletes, estrados para carga, incluindo o material de embalagem reciclado ou reparado…) terão de ser sujeitas ao mesmo tratamento prévio (por calor “HT” ou por fumigação com brometo de metilo “MB”, para isolar ou erradicar possíveis contaminantes e marcadas, por unidade de embalagem, com a marca “logo IPPC”) e o material da embalagem deverá ser fabricado a partir de madeira descascada, devendo ser acrescentado na marca as letras “DB”.
“O tratamento da madeira, das embalagens e do material de transporte, bem como a marcação da embalagem, têm de ser feitos por empresas autorizadas pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. A informação sobre as empresas autorizadas está disponível neste site e em www.dgaddr.pt.
O incumprimento das exigências e das notificações emanadas pelos serviços oficiais constitui desobediência à autoridade pública”. |